LEI Nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982.

Dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O reajustamento dos alugueres das locações residenciais, nos anos de 1983 e 1984, não ultrapassará 90% (noventa por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 2º - Aplica-se a regra estabelecida no artigo anterior às hipóteses previstas no § 3º do art. 53 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, ocorridas no mesmo período.

Art. 3º - (VETADO).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Carlos Viacava

José Flávio Pécora