Lei nº 7.176 de 15/12/1983

Lei nº 7.176 de 15/12/1983

Ementa

Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, que fixa idade máxima para incrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos a cargos do Serviço Público Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1983] (p. 21153, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1719 DE 1983.

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , FIXAÇÃO , IDADE , INSCRIÇÃO , CONCURSO PUBLICO , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) , SERVIÇO PUBLICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente