LEI Nº 7.192, de 05 de junho de 1984.
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
“Lista de Serviços
Serviços de:
..................................................................................................................................
67 - Profissionais de Relações Públicas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas