Lei nº 7.217 de 19/09/1984

Lei nº 7.217 de 19/09/1984

Ementa

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/09/1984] (p. 13729, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3994 DE 1984.

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , GARANTIA , BOLSA DE ESTUDO , MEDICO RESIDENTE , ADICIONAIS , REGIME ESPECIAL , TREINAMENTO , VINCULAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração