Lei nº 7.250 de 14/11/1984

Lei nº 7.250 de 14/11/1984

Ementa

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1984] (p. 16905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR LAZARO BARBOSA - PLS 161 DE 1980.

Catálogo

FAMILIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , RECONHECIMENTO , FILHO ILEGITIMO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração