Lei nº 7.250 de 14/11/1984
Lei nº 7.250 de 14/11/1984
Ementa | Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1984] (p. 16905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: SENADOR LAZARO BARBOSA - PLS 161 DE 1980. |
Catálogo |
FAMILIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , RECONHECIMENTO , FILHO ILEGITIMO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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