Lei nº 883 de 21/10/1949

Lei nº 883 de 21/10/1949

Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/10/1949] (p. 15186, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FAMILIA .

Indexação

RECONHECIMENTO , FILHO ILEGITIMO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 883 de 21/10/1949]