Lei nº 7.275 de 10/12/1984
Lei nº 7.275 de 10/12/1984
Ementa | Autoriza a participação, em Comissão de Inquérito, de servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1984] (p. 18405, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 21/12/1984] (p. 1, col. 6) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3708 DE 1984. |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , COMISSÃO DE INQUERITO , SERVIDOR , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |