LEI Nº 7.278, de 10 de dezembro de 1984.

Dá nova redação ao art. 4º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de corretor de seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação:

“Art. 4º - ....................................................................................................................

a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido;

b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joãO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo