LEI Nº 7.318, de 05 de junho de 1985.

Revoga o art. 26 da Lei nº 6.032,. de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 26 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra