Lei nº 7.356 de 30/08/1985

Lei nº 7.356 de 30/08/1985

Ementa

Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/09/1985] (p. 12809, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO CARLOS SANTOS (PMDB/RS) - PL. 128 DE 1979.

Catálogo

LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .
NORMAS , OPÇÃO , FILIAÇÃO , PESCADOR , PREVIDENCIA SOCIAL , QUALIFICAÇÃO , TRABALHADOR AUTONOMO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Encerramento de Vigência