Lei nº 7.356 de 30/08/1985
Lei nº 7.356 de 30/08/1985
Ementa | Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/1985] (p. 12809, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO CARLOS SANTOS (PMDB/RS) - PL. 128 DE 1979. |
Catálogo |
LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .
NORMAS , OPÇÃO , FILIAÇÃO , PESCADOR , PREVIDENCIA SOCIAL , QUALIFICAÇÃO , TRABALHADOR AUTONOMO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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