LEI Nº 7.438, de 20 de dezembro de 1985.
Altera dispositivo da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves