Lei nº 7.513 de 09/07/1986
Lei nº 7.513 de 09/07/1986
Ementa | Modifica o art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/07/1986] (p. 10185, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO RAUL BERNARDO - PL. 2591 DE 1976. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
INCLUSÃO , BENS IMPENHORAVEIS , IMOVEL RURAL , DEVEDOR .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |