Lei nº 7.513 de 09/07/1986

Lei nº 7.513 de 09/07/1986

Ementa

Modifica o art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1986] (p. 10185, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO RAUL BERNARDO - PL. 2591 DE 1976.

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

INCLUSÃO , BENS IMPENHORAVEIS , IMOVEL RURAL , DEVEDOR .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Normas alteradas ou referenciadas