Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 7.542, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento, ou fortuna do mar, e dá outras providências.
(publicada no diário oficial de 29 setembro de 1986 - seção i)
retificação
- Na página 14.614, 2ª coluna, no art. 38, ONDE SE LÊ: ... inciso XIV do art. 1.218 da Lei nº 5.869,...
LEIA-SE: ...inciso XV do art. 1.218 da Lei nº 5.869,...