Lei nº 7.543 de 02/10/1986
Lei nº 7.543 de 02/10/1986
Ementa | Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/10/1986] (p. 14905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO RUBEN FIGUEIRO (PMDB/MS) - PL. 5783 DE 1981. |
Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Indexação |
PROIBIÇÃO , DISPENSA , EMPREGADO , HIPOTESE , REGISTRO , CANDIDATURA , CARGO DE DIREÇÃO , REPRESENTAÇÃO , SINDICATO , ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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