Lei nº 7.543 de 02/10/1986

Lei nº 7.543 de 02/10/1986

Ementa

Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/10/1986] (p. 14905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO RUBEN FIGUEIRO (PMDB/MS) - PL. 5783 DE 1981.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

PROIBIÇÃO , DISPENSA , EMPREGADO , HIPOTESE , REGISTRO , CANDIDATURA , CARGO DE DIREÇÃO , REPRESENTAÇÃO , SINDICATO , ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 543, § 3 - Alteração