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LEI Nº 7.611, DE 8 DE JULHO DE 1987

Altera os arts. 1º, 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - Finsocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

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Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

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Art. 6º (VETADO)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Anibal Teixeira de Souza