Lei nº 7.611 de 08/07/1987
Lei nº 7.611 de 08/07/1987
Ementa | Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/1987] (p. 10773, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5566 DE 1985. |
Catálogo |
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INCIDENCIA , RECEITA BRUTA , EMPRESA PUBLICA , EMPRESA PRIVADA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , EMPRESA DE SEGUROS .
ALTERAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1987] (p. 22229, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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