Lei nº 7.623 de 09/10/1987
Lei nº 7.623 de 09/10/1987
Ementa | Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/10/1987] (p. 16847, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7782 DE 1986. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR , RETRIBUIÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , FISCAL DE DERIVADOS DE PETROLEO , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTIVEIS , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |