Lei nº 7.649 de 25/01/1988

Lei nº 7.649 de 25/01/1988

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.

Apelido

Lei Henfil (1988)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/01/1988] (p. 1609, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR GASTÃO MULLER (PMDB/MT) - PLS 257 DE 1985.

Catálogo

BANCO DE SANGUE .

Indexação

FIXAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CADASTRAMENTO , DOADOR , SANGUE , REALIZAÇÃO , EXAME , LABORATORIO , COLETA , BANCO DE SANGUE .
OBJETIVO , PREVENÇÃO , PROPAGAÇÃO , DOENÇA , NORMAS , PROCEDIMENTO , CADASTRAMENTO , DOADOR , SANGUE , BANCO DE SANGUE , COMPETENCIA , SECRETARIA DE SAUDE , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , FISCALIZAÇÃO , EXECUÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CADASTRAMENTO , DOADOR , SANGUE , BANCO DE SANGUE .

Normas alteradas ou referenciadas