CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 7.770, DE 31 DE MAIO DE 1989

 

 

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.

 

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 53, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional. (Prazo prorrogado até 31/5/1990, de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.892, de 24/11/1989)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Senado Federal, 31 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

NELSON CARNEIRO