Lei nº 7.770 de 31/05/1989
Lei nº 7.770 de 31/05/1989
Ementa | Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/06/1989] (p. 8513, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 53 DE 1989. |
Catálogo |
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
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Indexação |
PROMULGAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , COMPETENCIA NORMATIVA , ORGÃOS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DO COMERCIO EXTERIOR (CONCEX) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS (CIP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/10/1989] (p. 19225, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/11/1989] (p. 21625, col. 1)
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 7.770 de 31/05/1989]
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