Lei nº 8.056 de 28/06/1990

Lei nº 8.056 de 28/06/1990

Ementa

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1990] (p. 12535, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 188 DE 1990.

Catálogo

CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .

Indexação

COMPOSIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , REPRESENTANTE , MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO (MEFP) , MINISTERIO DA INFRA-ESTRUTURA (MINFRA) , MINISTERIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA (MARA) , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
NORMAS , PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .
BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 1 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.056 de 28/06/1990]