Lei nº 8.056 de 28/06/1990
Lei nº 8.056 de 28/06/1990
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/1990] (p. 12535, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 188 DE 1990. |
Catálogo |
CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
|
Indexação |
COMPOSIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , REPRESENTANTE , MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO (MEFP) , MINISTERIO DA INFRA-ESTRUTURA (MINFRA) , MINISTERIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA (MARA) , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
NORMAS , PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .
BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.056 de 28/06/1990]
|