Lei nº 8.127 de 20/12/1990

Lei nº 8.127 de 20/12/1990

Ementa

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1990] (p. 24987, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 277 DE 1990.

Catálogo

CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .

Indexação

DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.127 de 20/12/1990]