Lei nº 8.392 de 30/12/1991
Lei nº 8.392 de 30/12/1991
Ementa | Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31181, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2181 DE 1991. |
Catálogo |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.392 de 30/12/1991]
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