Lei nº 8.392 de 30/12/1991

Lei nº 8.392 de 30/12/1991

Ementa

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31181, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2181 DE 1991.

Catálogo

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 192 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.392 de 30/12/1991]