Lei nº 8.201 de 29/06/1991

Lei nº 8.201 de 29/06/1991

Ementa

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1991] (p. 12670, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1261 DE 1991.

Catálogo

CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.201 de 29/06/1991]