Lei nº 8.201 de 29/06/1991
Lei nº 8.201 de 29/06/1991
Ementa | Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1991] (p. 12670, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1261 DE 1991. |
Catálogo |
CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.201 de 29/06/1991]
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