Lei nº 7.700 de 21/12/1988
Lei nº 7.700 de 21/12/1988
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1988] (p. 25105, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: SENADOR MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) - PLS 87 DE 1988. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , VANTAGENS PECUNIARIAS , ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA (ATP) , DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , INVESTIMENTO , MELHORAMENTO , ALTERAÇÃO , EXPANSÃO , INSTALAÇÕES , PORTO .
HIPOTESE , ISENÇÃO , PAGAMENTO , VANTAGENS PECUNIARIAS , ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA (ATP) .
FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , VANTAGENS PECUNIARIAS , ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA (ATP) , SUPERVISÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |