Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
LEI Nº 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República
No art. 10, ONDE SE LÊ:
“... por ógão executivo...”
LEIA-SE:
“... por órgão executivo...”
No § 2ª do art. 11, ONDE SE LÊ:
“... fazê-lo perante...”
LEIA-SE:
“... fazê-lo perante...”
No art. 26 -caput, in fine, ONDE SE LÊ:
“… e fontes financiadoras dos…”
LEIA-SE:
“... e fonte financiadora dos...”