Lei nº 7.956 de 20/12/1989

Lei nº 7.956 de 20/12/1989

Ementa

Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 3682 DE 1989.

Catálogo

CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , DESCENTRALIZAÇÃO , PAGAMENTO , PENSÕES , FAMILIA , FUNCIONARIO PUBLICO , HIPOTESE , MORTE , QUADRO DE PESSOAL , CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas alteradas ou referenciadas