Lei nº 7.956 de 20/12/1989
Lei nº 7.956 de 20/12/1989
Ementa | Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 3682 DE 1989. |
Catálogo |
CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , DESCENTRALIZAÇÃO , PAGAMENTO , PENSÕES , FAMILIA , FUNCIONARIO PUBLICO , HIPOTESE , MORTE , QUADRO DE PESSOAL , CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |