Lei nº 3.738 de 04/04/1960

Lei nº 3.738 de 04/04/1960

Ementa

Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/04/1960] (p. 6089, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , MILITAR , FUNCIONARIO CIVIL , DOENÇA TRANSMISSIVEL , DOENÇA GRAVE , DOENÇA INCURAVEL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente