Lei nº 3.738 de 04/04/1960
Lei nº 3.738 de 04/04/1960
Ementa | Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/04/1960] (p. 6089, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
|
Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , MILITAR , FUNCIONARIO CIVIL , DOENÇA TRANSMISSIVEL , DOENÇA GRAVE , DOENÇA INCURAVEL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/01/1962] (p. 154, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1964] (p. 11784, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/11/1965] (p. 11667, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/03/1974] (p. 2781, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/01/1979] (p. 1321, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/12/1985] (p. 18101, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/09/1988] (p. 17305, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2)
|