Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Retificação
LEI Nº 7.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Na página 24781, 2ª coluna, no artigo 6º, onde se lê:
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 1989, ficará reduzido para 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) o percentual fixado no caput do art. 1º da Lei nº 7.584, de 16 de dezembro de 1986,...
Leia-se:
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 1990, ficará reduzido para 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) o percentual fixado no caput do art. 1º da Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986,...