Lei nº 8.011 de 04/04/1990
Lei nº 8.011 de 04/04/1990
Ementa | Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União situados em Brasília - DF, e dá outra providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/04/1990] (p. 6653, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 13 DE 1990 - MPV 148 DE 1990. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , RESIDENCIA FUNCIONAL .
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Indexação |
PROMULGAÇÃO , NORMAS , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ALIENAÇÃO , RESIDENCIA FUNCIONAL , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |