Decreto nº 99.209 de 16/04/1990
Decreto nº 99.209 de 16/04/1990
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 8.011, DE 4 DE ABRIL DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A VENDA DE IMOVEIS DA UNIÃO SITUADOS EM BRASILIA, DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/1990] (p. 7204, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , RESIDENCIA FUNCIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AVALIAÇÃO , IMOVEL , UNIÃO FEDERAL , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ALIENAÇÃO , RESIDENCIA FUNCIONAL , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 8 [Decreto nº 99.209 de 16/04/1990]
Art. 8, § 2 [Decreto nº 99.209 de 16/04/1990]
Art. 8, § 4 [Decreto nº 99.209 de 16/04/1990]
Art. 9 [Decreto nº 99.209 de 16/04/1990]
Art. 10 [Decreto nº 99.209 de 16/04/1990]
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