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LEI N° 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

Retificação

Na página 8967, primeira coluna, no art. 15,

Onde se lê:

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregados...

Leia-se:

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores...

No § 2° do art. 15,

Onde se Lê:

§ 2 Considera-se...

Leia-se:

§ 2° Considera-se...