Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RET01+++
LEI N° 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Retificação
Na página 8967, primeira coluna, no art. 15,
Onde se lê:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregados...
Leia-se:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores...
No § 2° do art. 15,
Onde se Lê:
§ 2 Considera-se...
Leia-se:
§ 2° Considera-se...