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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Retificação
Na página 13570, 1ª coluna, no art. 129, inciso I, onde se lê:
... comunitário de promoção à família;
Leia-se:
... comunitário de proteção à família;
Na página 13571, 2ª coluna, após o § 2º do art. 149, onde se lê:
Seção II
Dos Serviços Auxiliares
Leia-se:
Seção III
Dos Serviços Auxiliares
Na página 13574, 1ª coluna, no art. 201, inciso IV, onde se lê:
... e adolescentes nas hipotecas do art. 98;
Leia-se:
... e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
Na página 13577, 2ª coluna, no art. 264, onde se lê:
“Art. 102..............................................................................
§ 6º a perda e a suspensão do pátrio poder.”
Leia-se:
“Art. 102..............................................................................
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.”