Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Na página 8, onde se lê:
Art. 115. .........................................................................................................................
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a danos"
Leia-se:
Art. 115. .........................................................................................................................
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos".