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LEI N° 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO

Presidente