Lei nº 8.195 de 26/06/1991

Lei nº 8.195 de 26/06/1991

Ementa

Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/06/1991] (p. 12417, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO FERNANDO SANTANA (PCB/BA) - PL. 4714 DE 1990.

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , PROFISSÃO , ENGENHEIRO , ARQUITETO , AGRONOMO .

Normas alteradas ou referenciadas