Lei nº 8.195 de 26/06/1991
Lei nº 8.195 de 26/06/1991
Ementa | Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/06/1991] (p. 12417, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO FERNANDO SANTANA (PCB/BA) - PL. 4714 DE 1990. |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , PROFISSÃO , ENGENHEIRO , ARQUITETO , AGRONOMO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |