Lei nº 8.438 de 30/06/1992

Lei nº 8.438 de 30/06/1992

Ementa

Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3° da Lei n° 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1992] (p. 8357, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO JOSE SERRA (PSDB/SP) - PL. 2950 DE 1992.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , TERMO FINAL , NORMAS , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , APLICAÇÃO , TITULO , TESOURO NACIONAL , INTERMEDIARIO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.438 de 30/06/1992]