Lei nº 8.352 de 28/12/1991

Lei nº 8.352 de 28/12/1991

Ementa

Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31058, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 10 DE 1991 - MPV 301 DE 1991.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

NORMAS , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , APLICAÇÃO , TITULO , TESOURO NACIONAL , INTERMEDIARIO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 4 - Alteração
  • Art. 2, § 5 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, caput, Item 4 - Alteração
  • Art. 2, § 4 - Alteração
  • Art. 2, § 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Item 4 - Alteração
  • Art. 2, § 4 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]

Art. 2 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]

Art. 2, caput, Item 4 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]

Art. 2, § 4 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]

Art. 2, § 5 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]

Art. 3 [Lei nº 8.352 de 28/12/1991]