Lei nº 8.904 de 30/06/1994
Lei nº 8.904 de 30/06/1994
Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.736, de 29 de novembro de 1993, e o art. 2º da Lei nº 8.736, de 1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/1994] (p. 9977, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 519 DE 1994. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , VALOR , EMPRESTIMO , OPERAÇÃO FINANCEIRA .
ALTERAÇÃO , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) .
AUTORIZAÇÃO , TESOURO NACIONAL , BANCO DO BRASIL , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , GARANTIA , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.904 de 30/06/1994]
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