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LEI N° 8.449, DE 23 DE JULHO DE 1992

Acrescenta disposições aos arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, para compatibilizá-la com a execução da Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991.

Retificação

Na página 9873, Seção I, primeira coluna,

Onde se lê:

"Art. 10. .......................................................................................................

§ Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso V deste artigo ..."

Leia-se:

"Art.10..........................................................................................................

§ Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo ..."