Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI N° 8.449, DE 23 DE JULHO DE 1992
Acrescenta disposições aos arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, para compatibilizá-la com a execução da Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991.
Retificação
Na página 9873, Seção I, primeira coluna,
Onde se lê:
"Art. 10. .......................................................................................................
§ 3° Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso V deste artigo ..."
Leia-se:
"Art.10..........................................................................................................
§ 3° Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo ..."