Lei nº 8.540 de 22/12/1992
Lei nº 8.540 de 22/12/1992
Ementa | Dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1992] (p. 17785, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO JABES RIBEIRO (PSDB/BA) - PL. 2920 DE 1992. |
Catálogo |
SEGURIDADE SOCIAL .
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Indexação |
NORMAS , CONTRIBUIÇÃO , EMPREGADOR RURAL , SEGURIDADE SOCIAL .
FIXAÇÃO , VALOR , CONTRIBUIÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , PESSOA FISICA , SEGURADO , CARATER EXCEPCIONAL .
FIXAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , PESSOA FISICA , SERVIÇO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (SENAR) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
É suspensa a execução do art. 1º na parte em que dá nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A Resolução nº 15, de 2017, suspendeu a execução do art. 1º da Lei nº 8540, de 1992, na parte em que dá nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.540 de 22/12/1992]
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