Lei nº 8.540 de 22/12/1992

Lei nº 8.540 de 22/12/1992

Ementa

Dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1992] (p. 17785, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO JABES RIBEIRO (PSDB/BA) - PL. 2920 DE 1992.

Catálogo

SEGURIDADE SOCIAL .

Indexação

NORMAS , CONTRIBUIÇÃO , EMPREGADOR RURAL , SEGURIDADE SOCIAL .
FIXAÇÃO , VALOR , CONTRIBUIÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , PESSOA FISICA , SEGURADO , CARATER EXCEPCIONAL .
FIXAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , PESSOA FISICA , SERVIÇO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (SENAR) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Suspensão de Execução por Inconstitucionalidade

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput, Inciso 5, Alínea a - Alteração
  • Art. 12, caput, Inciso 5, Alínea b - Alteração
  • Art. 12, caput, Inciso 5, Alínea c - Alteração
  • Art. 12, caput, Inciso 5, Alínea d - Alteração
  • Art. 12, caput, Inciso 5, Alínea e - Alteração
  • Art. 22, § 5 - Alteração
  • Art. 25, § 1 - Alteração
  • Art. 25, § 2 - Alteração
  • Art. 25, § 3 - Alteração
  • Art. 25, § 4 - Alteração
  • Art. 25, § 5 - Alteração
  • Art. 30, caput, Inciso 10 - Alteração
  • Art. 30, caput, Inciso 4 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.540 de 22/12/1992]