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LEI N° 8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993

Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Retificação

Na página 105, 2ª coluna, onde se lê:

“§ 2° Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, IV e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.”

LEIA-SE:

“§ 2° Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, V e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.”