Lei nº 8.637 de 31/03/1993
Lei nº 8.637 de 31/03/1993
Ementa | Dá nova redação ao art. 132 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/1993] (p. 4157, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO NILSON GIBSON (PMDB/PE) - PL. 1032 DE 1983. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , PODER , DEVERES , RESPONSABILIDADE , JUIZ .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |