Lei nº 8.647 de 13/04/1993

Lei nº 8.647 de 13/04/1993

Ementa

Dispõe sobre a vinculação do servidor público civil ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao Regime Geral da Previdência Social e dá Previdência Social e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/04/1993] (p. 4673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3520 DE 1993.

Catálogo

SERVIDOR PUBLICO CIVIL , PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

NORMAS , VINCULAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , OCUPANTE , CARGO EM COMISSÃO , QUADRO DE PESSOAL , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , PLANO DE BENEFICIOS , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 183, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput, Alínea g - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11, caput, Alínea g - Alteração
  • Art. 55, caput, Inciso 6 - Alteração