Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
No texto da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 1994, consoante determinação do art. 3º da Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994:
No art. 31,
onde se lê: “I -... quando encerrados a mais de 3 (três) meses...;”
leia-se: “I -... quando encerrado há mais de 3 (três) meses...;”