Lei nº 8.688 de 21/07/1993

Lei nº 8.688 de 21/07/1993

Ementa

Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/07/1993] (p. 10297, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3717 DE 1993.

Catálogo

SEGURIDADE SOCIAL .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , ALIQUOTA , CALCULO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , OBRIGATORIEDADE , EXECUTIVO , APRESENTAÇÃO , PROJETO DE LEI , GESTÃO , CUSTEIO , PLANO , SEGURIDADE SOCIAL , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .
NORMAS , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO , PLANO , SEGURIDADE SOCIAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA FEDERAL , FUNDAÇÃO PUBLICA .
NORMAS , CALCULO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , PLANO , SEGURIDADE SOCIAL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , CUSTEIO , APOSENTADORIA , PENSÕES , RESPONSABILIDADE , UNIÃO FEDERAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 231, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Revogação
  • Art. 10 - Revogação
  • Art. 18 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata