Lei nº 8.726 de 05/11/1993

Lei nº 8.726 de 05/11/1993

Ementa

Dá nova redação ao inciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/11/1993] (p. 16673, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) - PLS 130 DE 1991.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 131, caput, Item 3 - Encerramento de Vigência