Lei nº 8.765 de 21/12/1993

Lei nº 8.765 de 21/12/1993

Ementa

Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1993] (p. 19949, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 7 DE 1993.

Catálogo

TITULO DA DIVIDA PUBLICA , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , DESTINAÇÃO , RECEITA , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , TESOURO NACIONAL , GARANTIA , EMPRESTIMO , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 9 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 43 - Alteração