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LEI Nº 8.843, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

Revigora a Lei nº 8.199, de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso