Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI N° 8.883, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Altera dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Retificação
No art. 1°, na parte que altera a alínea d, item II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, à página 8.288, 2ª coluna, onde se lê:
“... configurando área econômica extraordinária e extracontratual.”
Leia-se:
“... configurando área econômica extraordinária e extracontratual.”